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Lei nº 3156/2025


Data de Veiculação: 10 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 118/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Leis


LEI Nº 3156/2025

“Dispõe sobre a criação do “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento Público Municipal”.

A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Palmas o “Programa Prata da Casa”, que torna obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos com financiamento do poder público municipal.

Parágrafo único - Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural de pessoal ou de outra natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização do evento principal.

Art. 2º - Consideram-se locais os grupos, bandas, cantores ou instrumentistas cujos integrantes residam no município de Palmas.

Parágrafo único - Na hipótese de pluralidade de componentes, considera-se

local aquela coletividade cuja maioria dos integrantes resida no município de Palmas.

Art. 3º - Os artistas interessados em se beneficiar da presente Lei deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável pela seleção.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 28 de julho de 2025.

Paulo Hercílio Dangui Bannake

Presidente do Legislativo



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