DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 16 de setembro de 2026 às 16:00

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Lei nº 3179/2025


Data de Veiculação: 2 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 159/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Leis


LEI Nº 3179/2025

SÚMULA: “Dispõe sobre a garantia de transporte para pacientes inscritos na lista de espera do sus, que conseguirem realizar procedimentos por meio particular, no âmbito do município de Palmas, e dá outras providências”.

LEI

Art. 1º - Fica assegurado aos pacientes residentes no Município de Palmas, inscritos na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames, cirurgias ou outros procedimentos médicos, o direito ao uso do transporte público de saúde disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que o paciente já se encontre inscrito na referida lista para o mesmo procedimento, visando à realização desses atendimentos por meio particular com maior brevidade, e quando o deslocamento se destine a município já contemplado na logística regular da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Para fazer jus ao transporte, o paciente deverá apresentar, junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Comprovante de agendamento do procedimento particular (consulta, exame ou cirurgia);

II - Protocolo de inscrição na lista de espera do SUS para o mesmo procedimento, emitido por unidade de saúde ou sistema oficial.

Art. 3º - O transporte será oferecido conforme as regras e rotinas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde para os atendimentos realizados via SUS, observando-se a disponibilidade de veículos, rotas e prioridades previamente estabelecidas.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 01 de dezembro de 2025.

Paulo Hercílio Dangui Bannake

Presidente do Legislativo



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