Lei nº 3179/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 159/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Leis
LEI Nº 3179/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a garantia de transporte para pacientes inscritos na lista de espera do sus, que conseguirem realizar procedimentos por meio particular, no âmbito do município de Palmas, e dá outras providências”.
LEI
Art. 1º - Fica assegurado aos pacientes residentes no Município de Palmas, inscritos na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultas, exames, cirurgias ou outros procedimentos médicos, o direito ao uso do transporte público de saúde disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, desde que o paciente já se encontre inscrito na referida lista para o mesmo procedimento, visando à realização desses atendimentos por meio particular com maior brevidade, e quando o deslocamento se destine a município já contemplado na logística regular da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Para fazer jus ao transporte, o paciente deverá apresentar, junto ao Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Comprovante de agendamento do procedimento particular (consulta, exame ou cirurgia);
II - Protocolo de inscrição na lista de espera do SUS para o mesmo procedimento, emitido por unidade de saúde ou sistema oficial.
Art. 3º - O transporte será oferecido conforme as regras e rotinas organizadas pela Secretaria Municipal de Saúde para os atendimentos realizados via SUS, observando-se a disponibilidade de veículos, rotas e prioridades previamente estabelecidas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 01 de dezembro de 2025.
Paulo Hercílio Dangui Bannake
Presidente do Legislativo