DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 16 de setembro de 2026 às 16:00

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Decreto nº 03/2026


Data de Veiculação: 12 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 164/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO 03/2026

Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação funcional para servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Palmas e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Ricardo Severo Vaz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança interna, o controle de acesso e a organização nas dependências deste órgão;


CONSIDERANDO a importância de facilitar a identificação dos servidores pelos cidadãos, garantindo a transparência e a qualidade no atendimento ao público;

Decreta

Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório de Crachá de Identificação Funcional para todos os servidores públicos, efetivos ou comissionados, que exerçam atividades internas ou externas a serviço da Câmara Municipal de Palmas. 

Art. 2º O crachá deverá ser utilizado de modo visível, preferencialmente à altura do peito, durante todo o período de permanência no local de trabalho e também quando o servidor realizar trabalho externo em nome da Câmara Municipal.

Art. 3º O crachá funcional conterá, no mínimo, as seguintes informações:

I - Logomarca do órgão;
II - Nome do titular;
III - Cargo ou Função.

Art. 4º O uso do crachá é pessoal e intransferível.


I - É considerado falta grave o uso indevido do crachá por terceiros.


II - Em caso de perda, roubo ou extravio, o titular deverá comunicar imediatamente a unidade de Recursos Humanos, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência, para emissão de 2ª via.

Art. 5º No caso de desligamento, exoneração ou demissão, o crachá deverá ser devolvido ao setor de Recursos Humanos.

Art. 6º As normas complementares, especificações técnicas, modelo do crachá e procedimentos para emissão serão definidos através de Processo Licitatório, pelo Setor de Licitações da Câmara Municipal.

Art.7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Palmas, 11 de março de 2026.

Ricardo Severo Vaz

Presidente do Legislativo



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