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INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO


Data de Veiculação: 20 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 019/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Intenção de Revogação


INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, no exercício de suas atribuições, manifesta a intenção de revogar o Processo Licitatório nº 90013/2024 – Pregão Eletrônico nº 07/2024, cujo objeto é ‘Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento e confecção de Título de Cidadão Honorário e/ou Benemérito, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Palmas – Paraná, pelas razões expostas abaixo:

Na data prevista para a abertura da sessão, em 18/09/2024, o Portal de Compras do Governo Federal, que serve como uma plataforma para a realização de compras públicas e para a divulgação de informações sobre licitações e contratações, apresentava instabilidade e ficou inacessível. Essa falha técnica começou em 17/09/2024, impossibilitando o acesso dos usuários ao sistema. Em decorrência disso, o Compras Gov. emitiu uma nota oficial reconhecendo a instabilidade.

Diante dessa situação, e considerando que a Administração Pública deve agir em prol do interesse público, respeitando os princípios que regem o processo licitatório, é fundamental garantir que todos os interessados tenham a oportunidade de participar das licitações de forma justa e adequada. A instabilidade pode ter prejudicado licitantes que não conseguiram enviar suas propostas ou participar da fase de lances, comprometendo o regular andamento do certame.

O Edital será republicado posteriormente. A nova data de abertura da licitação será definida e comunicada oportunamente, assegurando que todos os interessados tenham condições adequadas para participar de forma justa e transparente.

Ademais, cumpre salientar que a intenção de revogação de um processo de licitação está fundamentada no que dispõe art. 71, II, da Lei Federal de Licitações nº 14133/21, e no enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Palmas, 20 de setembro de 2024

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PAULO HERCÍLIO DANGUI BANNAKE

Presidente



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