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Decreto Legislativo nº 06/2025


Data de Veiculação: 7 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 127/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Decretos


DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2025

“Regulamenta as normas e procedimentos de Contratação Direta de que trata a Lei Federal nº 14.133; o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, que estabelece o enquadramento dos bens e consumo; o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133 da 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação do Agente de Contratação; a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD); a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP); a elaboração do Termo de Referência (TR); o Sistema de Registro de Preços (SRP); o procedimento para a realização de Pesquisa de Preços; o credenciamento como procedimento auxiliar nas licitações e contratos, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Paulo Hercílio Dangui Bannake, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para Administração Pública direta, autárquica e fundacional de União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de sua aplicação plena no âmbito do Poder Legislativo do Município de Palmas, resolve:

DECRETA

Art. 1º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.268 que “Regulamenta as normas e procedimentos da Contratação Direta de que trata a Lei Federal nº 14.133 da 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Palmas e dá outras providências”, bem como suas alterações.

Art. 2º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.269 que “Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133 da 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Administração Pública Municipal de Palmas, nas categorias de qualidade comum e de luxo”, bem como suas alterações.

Art. 3º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.270 que “Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133 da 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação do Agente de Contratação no âmbito do Município de Palmas”, bem como suas alterações.

Art. 4º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.271 que “Regulamenta a elaboração do documento de Formalização da Demanda (DFD) para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns no âmbito do Município de Palmas”, bem como suas alterações.

Art. 5º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.272 que “Regulamenta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Município de Palmas”, bem como suas alterações.

Art. 6º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.274 que “Regulamenta a elaboração do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns no Município de Palmas”, bem como suas alterações.

Art. 7º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.341 que “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública do Município de Palmas, o Sistema de Registro de Preços a que se refere a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, bem como suas alterações.

Art. 8º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.342 que “Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de Pesquisa de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública Municipal para os procedimentos licitatórios e contratação direta nos moldes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Palmas”, bem como suas alterações.

Art. 9º Fica decretado que a Câmara Municipal de Palmas ficará submetida ao Decreto Municipal nº 4.344 que “Regulamenta, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Palmas, o credenciamento como procedimento auxiliar nas licitações e contratos a que se refere a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, bem como suas alterações.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Palmas, 07 de outubro de 2025.

Paulo Hercílio Dangui Bannake

Presidente do Legislativo



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