Resolução nº 003/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 044/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Súmula: “Dispõe sobre a fixação e sobre o pagamento do subsídio remuneratório dos vereadores para a legislatura referente ao período de 2025 à 2028, no município de Palmas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, Estado do Paraná, no uso da competência conferida no artigo 7, inciso VII do Regimento Interno, APROVOU e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso das atribuições conferidas no artigo 36, inciso VI da Lei Orgânica, PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica estipulado o pagamento do subsidio remuneratório dos vereadores, para a legislatura referente aos anos 2025 a 2028, no município de Palmas, fica fixado em R$ 8.700,00 (oito mil, setecentos reais).
Parágrafo Único – O subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal de Palmas, terá um adicional de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) desde que esteja efetivamente em exercício da função.
Art. 2º A ausência injustificada de vereador, observadas os critérios regimentais para essa caracterização, determinara os seguintes descontos no valor de seu subsidio mensal:
I – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por ausência de sessão plenária ordinária ou extraordinária, desde que tenha Ordem do Dia com pauta deliberativa;
II – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), por ausência em reunião de comissão;
Art. 3º O suplente de vereador, quando convocado, receberá subsidio mensal, decimo terceiro subsidio, nos termos previstos em Lei, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar.
Art. 4º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 101/200.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná em 18 de dezembro de 2024.
Paulo Hercílio Dangui Bannake
Presidente do Legislativo